Prepara-se para a Desativação da Versão 3.10 da NF-e modelo 55, e consequentemente para a Nova Versão – 4.0 – Suas Principais Alterações e Novidades
Praticamente, todos os contribuintes do ICMS estão obrigados a emissão da NF-e modelo 55 e nesse senário, existe a necessidade por parte do fisco, de alteração de leiaute da NF-e, que são agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, desativando a versão anterior.
OBJETIVO
Preparar e atualizar os profissionais da área Fiscal, Contábil e da Tecnologia da Informação (TI), tratando de forma clara e objetiva, as principais alterações e novidades com relação a Nova Versão da NF-e – Versão 4.0, situações pontuais e especificas que tem suscitado dúvidas pelos usuários e a desativação da versão anterior (3.10), que ocorrerá no dia 02 de julho de 2018.
Facilitador: Alexandre da Rocha Silva
PROGRAMA
Alterações no layout Versão 4.0 da NF-e
As alterações de layout estão bem documentadas nas Notas Técnicas no Portal da NF-e. Entretanto, transcrevemos nesse Tópico do Curso, as principais mudanças, de forma resumida, documentadas na Versão 4.0 da NF-e relacionadas com o leiaute.
ü Retirado do Campo Indicador da Forma de Pagamento.
ü Inclusão no campo refNF da opção 2 (Nota Fiscal modelo 02), que possibilitará referenciar este modelo de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados.
ü No campo Indicador de presença “indPres” foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica.
ü Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
ü Inclusão de campo para informar o Código ANVISA no grupo específico de Medicamentos.
ü Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP e a descrição do código ANP.
ü Criação de campos relativos ao FCP (Fundo de Combate a Pobreza) para operações internas ou interestaduais com ST.
ü Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto.
ü Alterado Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete.
ü Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco. O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.
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Alterações nas Regras de Validações Versão 4.0 da NF-e
As alterações nas regras de validação também estão bem documentadas nas Notas Técnicas no Portal da NF-e.
Entretanto, destacamos as mais importantes a seguir:
ü Validação para obrigar o preenchimento dos campos refNFe ou refNF quando informado operação presencial fora do estabelecimento, indPres=5.
ü Validação se informado em duplicidade Nota Fiscal modelo 2 informada no Grupo de Documentos referenciados.
ü Definição da unidade de medida que deve ser utilizada na informação do produto GLP.
ü Validação para obrigar o preenchimento do Grupo Rastreabilidade de Produto quando preenchido o Grupo Medicamentos.
ü Validação da informação da data de validade do produto em relação à data de fabricação.
ü Validação do percentual informado para o FCP e do somatório dos campos FCP.
ü Validação do somatório dos Campos para o FCP.
ü Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NF-e.
ü Alteração da validação do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” para NFC-e e NF-e, a critério de cada UF.
ü Validação para não permitir o Grupo Informações de Pagamento nas Notas de Ajuste e Devolução.
ü Validação para não permitir informar Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento na NFC-e.
ü Validação para obrigar o preenchimento do Grupo Duplicata quando informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento e para não permitir o preenchimento deste Grupo quando informado Forma de Pagamento em Dinheiro ou Cheque.
ü Validação do somatório dos pagamentos informados.
ü Validação para obrigar informação do campo valor do troco (tag:vTroco) quando valor do somatório dos pagamentos for maior que o valor da nota.
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