2ª Turma - Novo Cenário a partir de 1º de Janeiro de 2019
Programa
1) Módulo A - Introdução
· Contribuinte Substituto e Substituído Tributário;
· Conceito de Estabelecimento Substituído Varejista;
· Conceito de Estabelecimento Substituído NÃO Varejista
· Forma de cálculo referente ao ajuste do imposto retido por substituição tributária pelo substituído tributário
Ø Imposto Presumido (Crédito)
Ø Imposto Efetivo (Débito)
2) Módulo B – Parte Operacional (Prática)
2.1 - Do ajuste do Imposto Retido por Substituição Tributária, entre o preço praticado na operação a consumidor e a base de cálculo utilizada no Débito da Substituição Tributária.
2.1.a – Contribuinte Substituído Tributário Varejista
ü Escrituração na EFD – ICMS/IPI (Sped Fiscal) das NF-e de entradas com mercadorias sujeitas a Substituição Tributária do ICMS, nos Registros C100; C170; C190 e principalmente nos NOVOS Registros – 1921 e 1923;
ü Procedimentos a serem adotados em relação às mercadorias em Estoque – Registros H 010 e H 020 da EFD – ICMS/IPI;
ü Procedimentos a serem adotados quando não for possível determinar a correspondência entre a base de cálculo da compra e a respectiva mercadoria;
ü Procedimentos a serem adotados em relação às mercadorias cuja saída seja isenta; Não Tributada ou NÃO destinada a consumidor final deste estado;
ü Escrituração na EFD – ICMS/IPI (Sped Fiscal) das NF-e de SAÍDAS destinadas a Consumidor Final deste Estado, com mercadorias sujeitas a Substituição Tributária do ICMS, nos Registros C100; C190 e principalmente nos NOVOS Registros – 1921 e 1923;
ü Procedimentos a serem adotados quando o contribuinte não realizar os ajustes do Imposto Retido por Substituição Tributária;
ü Apuração do Ajuste do Imposto Retido por Substituição Tributária;
2.1.b – Contribuinte Substituído Tributário NÃO Varejista
ü Escrituração na EFD – ICMS/IPI (Sped Fiscal) das NF-e de entradas com mercadorias sujeitas a Substituição Tributária do ICMS, nos Registros C100; C170; C190 e principalmente nos NOVOS Registros – 1921 e 1923;
ü Escrituração na EFD – ICMS/IPI (Sped Fiscal) das NF-e de SAÍDAS destinadas a Consumidor Final deste Estado, com mercadorias sujeitas a Substituição Tributária do ICMS, nos Registros C100; C190 e principalmente nos NOVOS Registros – 1921 e 1923;
ü Apuração do Ajuste do Imposto Retido por Substituição Tributária;
2.2 - Emissão dos Documentos Fiscais;
· Forma de emissão da NF-e e NCF-e, modelo 55 e 65, respectivamente, pelos contribuintes Substituídos Tributários, seja enquadrado na Modalidade Geral ou Simples Nacional;
2.3 – Apuração do Imposto - Estabelecimento Varejista e Não Varejista
· Apuração do Saldo Final – Imposto a Complementar e/ou a Restituir;
· Exemplo de Cálculo;
· Escrituração da EFD – ICMS/IPI;
· Escrituração na Gia;
· Prazo para Recolhimento do ICMS ST a complementar;
· Código de Receita a ser utilizado no Recolhimento do Complemento do ICMS ST. |