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Programa
1) Módulo A - Introdução
* Tese Jurídica – Onde tudo começou
* Regulamentação Estadual
* Conceito de Contribuinte Substituído Tributário
* Conceito de Estabelecimento Substituído Varejista;
* Conceito de Estabelecimento Substituído NÃO Varejista
* Conceito de Imposto Presumido (Crédito)
* Conceito de Imposto Efetivo (Débito)
2) Módulo B – Parte Operacional (Prática)
2.1 - Ajustes a serem Realizados pelo Contribuinte Varejista
a) Escrituração das NF-e de entradas nos Registros 1921 e 1923 da EFD – ICMS/IPI;
b) Escrituração das NF-e de entradas, nos Registros 1921, 1922 e 1923 da EFD – ICMS/IPI, oriundas de outras Unidades Federadas, sem a retenção do Imposto;
c) Apuração e informações na EFD – ICMS/IPI das mercadorias em estoque;
d) Estorno do Imposto Presumido – Regra geral e operações de transferência de mercadorias entre estabelecimento da mesma empresa;
e) Escrituração nos Registros 1921 e 1923 da EFD – ICMS/IPI, das operações de saídas documentadas por Nota Fiscal de Venda a Consumidor Final (Código 02) ou Cupon Fiscal (Código 2D);
f) Escrituração nos Registros 1921 e 1923 da EFD – ICMS/IPI, das operações de saídas documentadas por Nota Fiscal Eletrônica (Modelo 55) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Modelo 65);
g) Escrituração das operações de devolução de vendas;
h) Escrituração das operações de Saídas com benefício fiscal da redução de base de cálculo do ICMS;
i) Estorno do imposto creditado em função da troca de categoria (Varejista x Não Varejista);
2.2 - Ajustes a serem Realizados pelo Contribuinte NÃO Varejista
a) Escrituração das NF-e de entradas nos Registros 1921 e 1923 da EFD – ICMS/IPI, quando possibilitar direito ao crédito presumido;
b) Escrituração das NF-e de entradas, nos Registros 1921, 1922 e 1923 da EFD – ICMS/IPI, oriundas de outras Unidades Federadas, sem a retenção do Imposto, quando possibilitar direito ao Crédito Presumido;
c) Escrituração nos Registros 1921 e 1923 da EFD – ICMS/IPI, das operações de saídas documentadas por Nota Fiscal de Venda a Consumidor Final (Código 02) ou Cupon Fiscal (Código 2D);
d) Escrituração nos Registros 1921 e 1923 da EFD – ICMS/IPI, das operações de saídas documentadas por Nota Fiscal Eletrônica (Modelo 55) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Modelo 65);
e) Escrituração das operações de Saídas com benefício fiscal da redução de base de cálculo do ICMS;
f) Escrituração das operações de devolução de vendas.
2.3 – Preenchimento dos Registros 1900 e Filhos da EFD – ICMS/IPI pelos Contribuintes Varejista ou NÃO Varejista
a) Registro 1900 – Indicador de Sub – Apuração do ICMS;
b) Registro 1910 – Período da Sub – Apuração do ICMS;
c) Registro 1920 – Sub – Apuração do ICMS;
d) Registro 1921 – Ajuste/Benefício/Incentivo da Sub – Apuração do ICMS;
e) Registro 1922 – Informações Adicionais dos Ajustes da Sub – Apuração do ICMS;
f) Registro 1923 – Informações Adicionais dos Ajustes da Sub – Apuração do ICMS – Identificação dos Documentos Fiscais.
2.4 – Preenchimento dos Registros E200 e Filhos da EFD – ICMS/IPI pelos Contribuintes Varejista ou NÃO Varejista
a) Informações do valor do ICMS ST a Complementar;
b) Informações do valor do ICMS ST a Restituir;
c) Recolhimento do Imposto;
d) Preenchimento do Registro E250 – Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Substituição Tributária;
2.5 – Obrigações Acessórias
a) Emissão da NF-e quando NÃO destinada a Consumidor Final;
b) Emissão da NF-e quando DESTINADA a Consumidor Final;
c) Importação da Gia através da EFD – ICMS/IPI;
d) Restituição ou Complementação entre 27 de outubro de 2016 até 31 de dezembro de 2018 – Contribuintes Categoria Geral. |