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| Troféu O Empreendedor |
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REGULAMENTO
1. OBJETIVO
Homenagear com o título "O Empreendedor" os empresários associados à Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Farroupilha,
que contribuíram com destaque para o desenvolvimento de sua empresa, em especial nos aspectos de empreendimentos,
conquistas de mercado e competitividade.
2. O EMPREENDEDOR
Este título será concedido pela Câmara de Indústria, Comércio de Farroupilha, anualmente no mês de outubro,
para os empresários que tenham se destacado como verdadeiros empreendedores e que tenham contribuído sobremaneira para o destaque
do nome de sua empresa (ou que tenham se distinguindo marcantemente no exercício de suas atividades).
3. INDICAÇÃO DOS CANDIDATOS
A indicação dos candidatos, somente poderá ser realizada por associado da CICS, quite com entidade,
no mês de agosto de cada ano, mediante a entrega de formulários currículos dos candidatos e memorial fundamentando a indicação,
remetidos pela entidade e devolvido até o dia 25 de setembro de cada ano.
3.1 As indicações somente serão aceitas quando registradas em formulário original,
não sendo acatadas indicações recebidas através de fax, e.mail e telefone.
4. ELEIÇÃO
Encerrado o prazo de inscrição, serão selecionados os três candidatos mais votados.
5. ESCOLHA DO CANDIDATO
A escolha do candidato será realizada por uma Comissão Julgadora designada para esse fim,
que elegerá um dos candidatos selecionados e levará em consideração, além da votação atribuída pelo associado:
5.1 - Os Empreendimentos Realizados.
5.2 - O Número de Empregos Gerados.
5.3 - Faturamento.
5.4 - Impostos Recolhidos.
5.5 - Outros indicadores que demonstrem o sucesso do empreendimento.
5.6 - Destacada atuação no exercício de suas funções.
5.7 - Empresa com situação econômico-financeira sólida.
5.8 - Atuação nos diversos segmentos comunitários.
5.9 - Se o associado já foi agraciado com prêmio nos últimos 10 anos.
5.10 - Estes critérios devem ser entendidos apenas como princípios norteadores para
o associado e da comissão, não necessariamente devem ser seguidos de forma rígida. Caberá ao associados e a comissão,
se assim achar necessário, ter flexibilidade suficiente para utilizar outros critérios que contribuam para manutenção da
coerência e do bom senso indispensáveis.
6. COMISSÃO JULGADORA
A Comissão Julgadora será composta por (05) cinco membros, designados pelo Presidente do Conselho
Executivo da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Farroupilha, e homologados em Reunião do Conselho Executivo,
até a primeira quinzena do mês de setembro.
6.1 MEMBROS DA COMISSÃO JULGADORA
a) (01) - MEMBRO DO CONSELHO EXECUTIVO.
b) (02) – MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO.
c) (01) - EX-PRESIDENTE DO CONSELHO EXECUTIVO
d) (01) - REPRESENTANTE DO QUADRO DE ASSOCIADOS DA CICS.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. - O Título "O EMPREEDEDOR" será concedido na forma do Troféu com dizerem alusivos ao evento.
7.2. - A Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Farroupilha se encarregará da divulgação e promoção do evento.
7.3. - As despesas do evento serão patrocinadas pela CICS, que poderá designar entidade(s) e empresa (s) para patrociná-lo.
7.4. - O TROFÉU será concedido exclusivamente a um empreendedor escolhido entre as atividades da indústria, comércio, serviços e agricultura.
7.5. - Alterações neste regulamento só poderão ser feitas pela Diretoria Executiva da CICS, por, no mínimo 2/3 de seus membros.
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