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 Troféu O Empreendedor      

   REGULAMENTO

   1. OBJETIVO
   Homenagear com o título "O Empreendedor" os empresários associados à Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Farroupilha, que contribuíram com destaque para o desenvolvimento de sua empresa, em especial nos aspectos de empreendimentos, conquistas de mercado e competitividade.

   2. O EMPREENDEDOR
   Este título será concedido pela Câmara de Indústria, Comércio de Farroupilha, anualmente no mês de outubro, para os empresários que tenham se destacado como verdadeiros empreendedores e que tenham contribuído sobremaneira para o destaque do nome de sua empresa (ou que tenham se distinguindo marcantemente no exercício de suas atividades).

   3. INDICAÇÃO DOS CANDIDATOS
   A indicação dos candidatos, somente poderá ser realizada por associado da CICS, quite com entidade, no mês de agosto de cada ano, mediante a entrega de formulários currículos dos candidatos e memorial fundamentando a indicação, remetidos pela entidade e devolvido até o dia 25 de setembro de cada ano.
      3.1 As indicações somente serão aceitas quando registradas em formulário original, não sendo acatadas indicações recebidas através de fax, e.mail e telefone.

   4. ELEIÇÃO
   Encerrado o prazo de inscrição, serão selecionados os três candidatos mais votados.

   5. ESCOLHA DO CANDIDATO
   A escolha do candidato será realizada por uma Comissão Julgadora designada para esse fim, que elegerá um dos candidatos selecionados e levará em consideração, além da votação atribuída pelo associado:
      5.1 - Os Empreendimentos Realizados.
      5.2 - O Número de Empregos Gerados.
      5.3 - Faturamento.
      5.4 - Impostos Recolhidos.
      5.5 - Outros indicadores que demonstrem o sucesso do empreendimento.
      5.6 - Destacada atuação no exercício de suas funções.
      5.7 - Empresa com situação econômico-financeira sólida.
      5.8 - Atuação nos diversos segmentos comunitários.
      5.9 - Se o associado já foi agraciado com prêmio nos últimos 10 anos.
      5.10 - Estes critérios devem ser entendidos apenas como princípios norteadores para o associado e da comissão, não necessariamente devem ser seguidos de forma rígida. Caberá ao associados e a comissão, se assim achar necessário, ter flexibilidade suficiente para utilizar outros critérios que contribuam para manutenção da coerência e do bom senso indispensáveis.

   6. COMISSÃO JULGADORA
   A Comissão Julgadora será composta por (05) cinco membros, designados pelo Presidente do Conselho Executivo da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Farroupilha, e homologados em Reunião do Conselho Executivo, até a primeira quinzena do mês de setembro.
      6.1 MEMBROS DA COMISSÃO JULGADORA
      a) (01) - MEMBRO DO CONSELHO EXECUTIVO.
      b) (02) – MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO.
      c) (01) - EX-PRESIDENTE DO CONSELHO EXECUTIVO
      d) (01) - REPRESENTANTE DO QUADRO DE ASSOCIADOS DA CICS.

   7. DISPOSIÇÕES GERAIS
      7.1. - O Título "O EMPREEDEDOR" será concedido na forma do Troféu com dizerem alusivos ao evento.
      7.2. - A Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Farroupilha se encarregará da divulgação e promoção do evento.
      7.3. - As despesas do evento serão patrocinadas pela CICS, que poderá designar entidade(s) e empresa (s) para patrociná-lo.
      7.4. - O TROFÉU será concedido exclusivamente a um empreendedor escolhido entre as atividades da indústria, comércio, serviços e agricultura.
      7.5. - Alterações neste regulamento só poderão ser feitas pela Diretoria Executiva da CICS, por, no mínimo 2/3 de seus membros.


 
 
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